A Prefeitura Municipal de Pirajuí na semana passada uma portaria que dispõe sobre o desligamento dos servidores públicos municipais já aposentados e que estão sob o Regime Geral de Previdência Social, mas ainda exercem atividade junto ao Executivo Municipal.
A medida dá continuidade ao processo que se estende por diversas áreas e secretarias do município, cumprindo determinação contida na Constituição Federal e na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, face à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do Tema nº 1.150, proferido em setembro de 2022.
A portaria estabelece que o servidor que se aposentar pelo INSS — mesmo que não solicite formalmente o desligamento — terá seu vínculo encerrado automaticamente com o município. A determinação se aplica a servidores efetivos, comissionados e também àqueles que acumulam cargos legalmente.
De acordo com o Decreto, a decisão tem como objetivo alinhar a gestão pública municipal às normas constitucionais e evitar inconsistências jurídicas ou apontamentos de órgãos fiscalizadores.
A norma já está em vigor e o Departamento Pessoal foi orientado a atualizar os registros funcionais e adotar imediatamente as providências administrativas necessárias para efetivar os desligamentos, conforme a portaria.
A administração municipal orienta os servidores a procurarem o setor de Recursos Humanos para eventuais dúvidas ou esclarecimentos sobre a aplicação do decreto em casos específicos.
Para dar cumprimento às determinações legais e garantir o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos, a Administração Municipal estará realizando um levantamento dos impactos de gestão financeira, orçamentária e de recursos humanos. Somente após esse estudo, será viabilizada a realização de concursos públicos para que os cargos vacantes sejam ocupados por novos servidores.
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