Na reta final da disputa municipal, cujo primeiro turno ocorre neste domingo (6), o horário eleitoral gratuito, espaço das emissoras de rádio e televisão reservado para que candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador apresentem suas ideias e propostas para a cidade, termina nesta quinta-feira (3).
A partir de amanhã (4), portanto, nenhum (a) candidato (a) aparece mais das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 no caso da televisão ou das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no caso das rádios.
Esta quinta é também o último dia para se promover debate eleitoral - há exceção que permite a realização da medida até as 7h de sexta.
A data marca ainda a reta final para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgar na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos da junta eleitoral no primeiro turno.
Outros prazos também começam a correr já a partir desta quinta. O juiz eleitoral, por exemplo, pode desde hoje até 7 de outubro expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado. Começa hoje também o período em que o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não.
Sexta
A sexta-feira (4), enquanto isso, é o último dia para que candidatos (as) veiculem propaganda paga em jornais impressos e também para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.
Neste último caso, ressalta o TSE, cabe ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda.
A sexta é também o último dia para que presidentes de partidos, coligações ou federações comuniquem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais de fiscais ou delegados.
Sábado
Último dia da campanha, as 22h de sábado marcam o prazo final para que candidatos, partidos, coligações ou federações utilizem alto-falantes ou amplificadores de som.
O mesmo vale à distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.
Fonte(s): Jcnet
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