A Polícia Federal divulgou o balanço da Operação Concierge, que teve como foco uma organização criminosa que praticou crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, por meio de bancos digitais não autorizados pelo Banco Central. Esses bancos se mantinham por conivência de instituições financeiras de grande porte.
30 veículos de luxo apreendidos
Dos 10 mandados de prisão preventiva e 7 de prisão temporária expedidos, foram cumpridos 7 de prisão preventiva e 7 de prisão temporária. Foram apreendidos documentos e dispositivos eletrônicos (celulares, suporte de mídia e computadores), centenas de máquinas de cartão de crédito, joias, relógios e 46 carros, sendo 30 deles veículos de luxo.
Os mandados foram cumpridos nas cidades paulistas de Campinas, Americana, Valinhos, Paulínia, Jundiaí, Sorocaba, Votorantim, Embu Guaçu, Santana do Parnaíba, Osasco, São Caetano do Sul, São Paulo, Barueri e Ilha Bela, além de Belo
Horizonte (MG).
Além das prisões e buscas, também foram determinadas judicialmente a suspensão das atividades de 194 empresas usadas pela organização criminosa para as transações, e também a suspensão da inscrição de dois advogados junto à OAB (1 em Campinas e 1 em Sorocaba), suspensão do registro de contabilidade de 4 contadores (2 em Campinas, 1 em São Paulo e 1 em Osasco), além do bloqueio de valor de 850 milhões de reais em contas associadas à organização criminosa.
Entre os locais em que foram realizadas as buscas estão as sedes dos bancos que hospedam as fintechs ilegais e que não notificaram o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto às transações suspeitas, além de instituições administradoras de cartões de crédito. Todos os mandados foram expedidos pela Juíza Federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal em Campinas, e cerca de 200 policiais federais participaram da operação.
A investigação
Os trabalhos de investigação da PF indicaram que a organização criminosa oferecia abertamente pela internet contas clandestinas, que permitiam transações financeiras dentro do sistema bancário oficial, de forma oculta. Isso ocorria por meio de dois bancos digitais (fintechs), que foram utilizados por facções criminosas, empresas com dívidas trabalhistas, tributárias, entre outras ações com fins ilícitos.
Bilhões movimentados
As contas desses dois bancos digitais, hospedadas em bancos regulares e autorizados pelo Banco Central, movimentaram R$ 7,5 bilhões, e os envolvidos tinham um padrão de vida luxuoso. Essas contas eram anunciadas como contas garantidas, porque eram invisíveis ao sistema financeiro e blindadas contra ordens de bloqueio, penhora e rastreamento, funcionando por meio de contas bolsões, sem conexão entre remetentes e destinatários e sem ligação entre correntistas e bancos de hospedagem. Durante a investigação, a própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos) chegou a denunciar o fato ao Ministério Público Federal, que e essa denúncia foi juntada aos autos do inquérito policial.
Além das contas bolsões, a organização também usou meios de pagamento com máquinas de cartão de crédito em nome de empresas de fachada, não relacionadas aos verdadeiros usuários, permitindo a lavagem de dinheiro e pagamento de atos ilícitos de forma oculta. O trabalho investigativo identificou e vinculou todos que tiveram relação com as atividades ilícitas da organização, seja no apoio logístico, financeiro ou operacional, e com isso foi atingido o núcleo de funcionamento criminoso, viabilizando a responsabilização tanto daqueles que efetivamente comandam o esquema, como daqueles que dão todo o suporte logístico para execução das atividade ilegais.
Como funcionava o esquema
A Receita Federal dá um exemplo de como funcionava o esquema. A Pessoa física “A” tem uma conta de pagamento garantida aberta com a fintech e comanda suas operações por meio de um aplicativo digital. A fintech, por sua vez, tem uma conta-corrente, do tipo bolsão, em seu próprio nome em um banco comercial. No exemplo acima, temos que Pessoa física “A”, de seu aplicativo, comanda uma transferência de R$ 150 mil para Pessoa física “B”.
Como Pessoa física “A” não tem vínculo com o banco comercial, seu nome não aparecerá no extrato, mas sim a fintech, titular da conta. A transferência para Pessoa física “B” aparece no extrato tendo como origem a fintech e não a Pessoa física “A”. Neste esquema, a pessoa física “A” é invisível a um bloqueio judicial e pode manter seu patrimônio livre de restrições.
Os crimes
Dependendo da participação de casa investigado, eles responderão por crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa.
Além disso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de autorização judicial, iniciou durante as buscas nas sedes de pessoas jurídicas investigadas medidas de cunho fiscal.
Operação Concierge
Concierge é uma palavra de origem francesa, que denomina o profissional que atende necessidades específicas de clientes, e o nome da operação faz alusão à oferta de serviços clandestinos a quem os procurasse na cidade de Campinas para ocultação de capitais.
Fonte(s): Jcnet
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