O ministro Joel Ilan Paciornik, da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na terça-feira (3) recurso em habeas corpus no qual o ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior tenta anular todas as provas apreendidas no âmbito da operação João de Barro.
A "João de Barro" foi deflagrada em 2019 e descobriu desvios milionários na companhia da qual Gasparini esteve à frente ao longo de quase duas décadas. A aposta da defesa agora está no Supremo Tribunal Federal (leia mais abaixo).
No recurso, Gasparini argumenta ter sofrido constrangimento ilegal da Justiça de Bauru - em decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - e que houve quebra na cadeia de custódia de provas no âmbito da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente a 16 anos de prisão.
No caso, Gasparini Júnior sustenta que uma das frentes do processo - a de que a Cohab se tornou instrumento de articulação política - tem provas majoritariamente baseadas em conversas de WhatsApp e contesta a ausência de nova perícia sobre os aparelhos.
A defesa do ex-presidente, liderada pelo criminalista Leonardo Magalhães Avelar, diz que "não há qualquer menção ao código hash [algoritmo que garante a integridade dos equipamentos eletrônicos] dos documentos extraídos dos aparelhos, tampouco é mencionado o número de lacre dos bens examinados".
"A violação à imposição do registro da cadeia de custódia é ainda mais evidente diante do fato de que, à época em que o aparelho celular do paciente [Gasparini] estava apreendido e custodiado no Ministério Público, foi feito o uso do aplicativo de mensagens instantâneas por quem estava em sua posse, o que se comprova pela saída do ex-presidente de grupos de WhatsApp", diz o advogado.
O STJ não acolheu o argumento. Segundo o ministro, o tribunal de origem - o TJ-SP - já havia negado o habeas corpus porque já havia sentença de primeiro grau quando do ajuizamento do recurso.
Gasparini chegou a pedir nova perícia nos aparelhos em sede de alegações finais ainda em primeiro grau, na Justiça de Bauru, mas o requerimento acabou negado. Como mostrou o JC, o juiz Fábio Correa Bonini considerou que a defesa só poderia solicitar, na fase final da ação, diligências relacionadas ao interrogatório do ex-presidente, o que não teria sido feito.
"Incumbe à defesa aguardar a manifestação da Corte estadual [TJ-SP] no exame do inconformismo contra a sentença condenatória, sendo inviável, neste STJ, o enfrentamento direto da matéria, sob pena de indevida supressão de instância", sustenta.
Ao STF
Em nota encaminhada ao JC na tarde desta quarta-feira (4), o advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, que conduz a defesa de Gasparini Júnior no caso Cohab, afirmou que "a defesa tomará as medidas jurídicas necessárias junto ao Supremo Tribunal Federal [STF]".
Ainda segundo Avelar, "a inocência de Edison Gasparini vem sendo demonstrada pelo arquivamento de cinco procedimentos criminais que apuravam fatos relacionados à companhia".
Fonte(s): Jcnet
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