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TCE faz alerta às prefeituras sobre suspensões de sites oficiais

No site oficial da prefeitura, seção de “Notícias” está temporariamente suspensa
TCE faz alerta às prefeituras sobre suspensões de sites oficiais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) alertou nesta semana os chefes de Executivo dos municípios paulistas sobre a retirada irregular de sites institucionais das respectivas prefeituras ou Câmaras municipais.

Algumas administrações, segundo a Corte, têm adotado a prática de suspender sumariamente os portais oficiais dos municípios, baseando-se em uma interpretação incorreta da Lei das Eleições.

O comunicado, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), pontua o objetivo da retenção da produção de conteúdo e esclarece o que exatamente está vedado no período eleitoral a fim de evitar o uso da máquina pública para fins de campanha.

 

Em Bauru, tanto a prefeitura como a Câmara desativaram a seção das notícias - impedindo, por exemplo, a busca até mesmo por notícias antigas, como 2011 ou 2012.

A legislação prevê que, a partir dos três meses que antecedem as eleições, não é permitido veicular nos sítios 'conteúdo publicitário institucional' dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral'.

A proibição, prevista em lei, não se estende à manutenção dos portais institucionais e oficiais das prefeituras, que desempenham um papel essencial na transparência pública e na prestação de serviços à população.

Em anos eleitorais, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais (dos canais e de outros meios de informação oficial) excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A veiculação em portais institucionais durante o período eleitoral deve se limitar somente à disponibilização de informações de caráter 'estritamente informativo e de serviços de utilidade pública'.

O TCE ressalta que 'qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei'.

Fonte(s): Jcnet

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