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TRE cita perda de objeto e arquiva recurso do ex-prefeito Izzo

Antonio Izzo Filho (Agir) no dia de sua convenção partidária; candidatura do ex-prefeito foi impugnada em primeiro grau
TRE cita perda de objeto e arquiva recurso do ex-prefeito Izzo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) arquivou no último dia 25 o recurso do ex-prefeito Antônio Izzo Filho (Agir) contra sentença de primeiro grau que barrou sua candidatura à Prefeitura de Bauru nas eleições de 2024.

O acórdão, assinado pelo relator Rogério Cury, não analisou o mérito da apelação porque, neste caso, houve perda de objeto do recurso do ex-prefeito ante o fato de que as eleições em Bauru terminaram no primeiro turno, com a reeleição da atual mandatária Suéllen Rosim (PSD).

Neste caso, argumentou o TRE, eventual provimento do recurso de Izzo não alteraria o resultado das eleições. Isso porque o número de votos que o ex-prefeito recebeu (4.414) não levaria a disputa ao segundo turno mesmo se considerados válidos.

 

"No presente caso, considerando a realização das eleições e a apuração dos resultados para o pleito majoritário municipal, bem como o fato de que o registro de candidatura do recorrente ainda está sub judice, observa-se que a decisão a ser proferida por esta Corte não tem o poder de alterar o resultado da eleição", afirma o TRE.

Izzo teve a candidatura impugnada em setembro a partir de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual o ex-prefeito ainda se enquadra em condições da chamada Lei da Ficha Limpa, que delimita as condições de inelegibilidade de candidatos.

A representação da Promotoria pela impugnação citou condenações do ex-prefeito por ações relacionadas à época em que esteve à frente do município, sobretudo no segundo mandato, entre 1996 a 2000.

Na decisão de primeiro grau em que acolheu o pedido do MPE, o juiz Enio Moz Godoy afirmou que Izzo está inelegível até março de 2031 - daqui a sete anos, portanto.

Izzo contestou e afirmou que a principal ação que pesou a favor de sua impugnação se trata de um processo por improbidade administrativa cuja sentença não reconheceu dano ao erário. A legislação prevê que, para fins de inelegibilidade, devem estar configurados tanto o dano ao erário como o enriquecimento ilícito.

Há jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, que permite a magistrados da Justiça Eleitoral promover o reexame dos autos com base na decisão de origem. O entendimento foi mencionado pelo magistrado de Bauru para brecar a candidatura de Izzo.

O impasse que o impugnou envolveu extorsão e desvio de recursos da antiga concessionária de transporte coletivo - não configurou dano ao erário público.

Para o magistrado, "é evidente que, se os empresários eram forçados a repassar parcelas relevantes de seus pagamentos, eles eram, então, apenas intermediários, interpostas pessoas pelas quais passavam os recursos indevidamente extraídos do erário".

"O dano, ao fim, era ao erário de onde saíam os recursos, e os empresários, que não ficavam com os recursos, não eram mais do que instrumentos utilizados para lesar o erário. Esta é uma das práticas mais corriqueiras para desviar recursos públicos", acrescentou.

Justificativas agitaram cartórios no domingo

Cartórios eleitorais das três Zonas Eleitorais de Bauru abriram no último domingo (27) para acolher eleitores que não puderam votar em seus municípios de origem, cuja disputa foi levada ao segundo turno neste ano. Na 23.ª Zona Eleitoral foram 94 justificativas. Na 300.ª ZE, por sua vez, cerca de 30. E na 387.ª, enfim, 25 pessoas compareceram para justificar ausência.

Fonte(s): Jcnet

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